Sumário
Retifica o Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril, do Ministério das Finanças, que reconhece o interesse público do Complexo Europarque e disciplina os termos da aceitação da dação em cumprimento desse imóvel ao Estado, bem como da autorização de cedência de utilização do mesmo ao Município de Santa Maria da Feira, publicado no Diário da República n.º 69, 1.ª série, de 9 de abril de 2015
Declaração de Retificação n.º 19/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 46/2015, de 9 de abril, publicado no Diário da República n.º 69, 1.ª série, de 9 de abril de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:
«3 - Compete à diretora-geral do Tesouro e Finanças, com a faculdade de delegação, outorgar, em representação do Estado, o auto de cedência de utilização do Complexo Europarque a favor da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no respeito pelo disposto nos artigos 53.º a 58.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.»
deve ler-se:
«3 - Compete à diretora-geral do Tesouro e Finanças, com a faculdade de delegação, outorgar, em representação do Estado, o auto de cedência de utilização do Complexo Europarque a favor da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no respeito pelo disposto nos artigos 56.º a 58.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.»
Secretaria-Geral, 5 de maio de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.