Declaração de Retificação n.º 18-A/2013

Tipo
Declaração de Retificação
Data
26/03/2013
Diploma n.º
18-A/2013
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 117/2013 de 25 de março do Ministério das Finanças que estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes publicada no Diário da República n.º 59, 1ª série, de 25 de março



Declaração de Retificação n.º 18-A/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se sem efeito a Portaria n.º 117/2013 de 25 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 59 de 25 de março de 2013, por corresponder à publicação em duplicado do texto da Portaria n.º 107/2013 de 15 de março, publicada no Diário da República n.º 53 de 15 de março.

Secretaria-Geral, 25 de março de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.