Sumário
Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 117/2013 de 25 de março do Ministério das Finanças que estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes publicada no Diário da República n.º 59, 1ª série, de 25 de março
Declaração de Retificação n.º 18-A/2013
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se sem efeito a Portaria n.º 117/2013 de 25 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 59 de 25 de março de 2013, por corresponder à publicação em duplicado do texto da Portaria n.º 107/2013 de 15 de março, publicada no Diário da República n.º 53 de 15 de março.
Secretaria-Geral, 25 de março de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.