Declaração de Retificação n.º 17/2026/1

Tipo
Declaração de Retificação
Data
18/05/2026
Diploma n.º
17/2026/1
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.



Declaração de Retificação n.º 17/2026/1

Retifica a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No n.º 11 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º e da republicação em anexo, onde se lê:

«11 - A prova da inexistência de condenação, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a 2 anos, referida na alínea f) do n.º 1, faz-se mediante a exibição de certificados de registo criminal emitidos:»

deve ler-se:

«11 - A prova da inexistência de condenação, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, referida na alínea f) do n.º 1, faz-se mediante a exibição de certificados de registo criminal emitidos:»

Assembleia da República, 15 de maio de 2026. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.

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