Declaração de Retificação n.º 17/2012

Tipo
Declaração de Retificação
Data
05/04/2012
Diploma n.º
17/2012
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, do Ministério da Saúde, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012



Declaração de Retificação n.º 17/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:

«c) A Delegação Regional do Sul, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Sul.»

deve ler-se:

«c) A Delegação Regional do Sul, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.»

Secretaria-Geral, 2 de abril de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.