Declaração de Retificação n.º 16/2021

Tipo
Declaração de Retificação
Data
14/05/2021
Diploma n.º
16/2021
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, que altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas



Declaração de Retificação n.º 16/2021

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No n.º 3 do artigo 5.º (Programas de formação), onde se lê:

«3 - Os programas de formação específica dirigidos a quadros técnicos superiores e dirigentes desenvolvidos através do consórcio referido no n.º 2 do artigo 2.º»

deve ler-se:

«3 - Os programas de formação específica dirigidos a quadros técnicos superiores e dirigentes desenvolvidos através do consórcio referido no n.º 2 do artigo 3.º»

2 - Na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º (Referências legais), onde se lê:

«a) As referências feitas à DGQTFP para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, bem como à revogação da alínea g) do n.º 2 do mesmo artigo, consideram-se feitas ao INA, I. P.;»

deve ler-se:

«a) As referências feitas à DGQTFP para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, bem como à revogação da alínea g) do n.º 2 do mesmo artigo, consideram-se feitas ao INA, I. P;»

3 - Na alínea e) do n.º 3 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Administração I. P. (Conselho estratégico), onde se lê:

«e) Dois membros indicados pelas organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores da Administração Pública;»

deve ler-se:

«e) Três membros indicados pelas organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores da Administração Pública;»

Secretaria-Geral, 12 de maio de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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