Declaração de Retificação n.º 16/2017

Tipo
Declaração de Retificação
Data
06/06/2017
Diploma n.º
16/2017
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Declaração de Retificação à Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2017



Declaração de Retificação n.º 16/2017

Para os devidos efeitos, declara-se que a Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2017, com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No artigo 2.º, na parte que altera o n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, onde se lê:

«1 - Do suporte físico do processo apenas devem constar os atos, as peças, os autos e os termos do processo produzidos, enviados ou recebidos eletronicamente determinados pelo juiz em função da sua relevância para a decisão material da causa.»

deve ler-se:

«1 - Do suporte físico do processo apenas devem constar as peças, os autos e os termos processuais que, sendo relevantes para a decisão material da causa, sejam indicados pelo juiz, em despacho fundamentado em cada processo, considerando-se como não sendo relevantes, designadamente:

a) Requerimentos para alteração da marcação de audiência de julgamento;

b) Despachos de expediente e respetivos atos de cumprimento, que visem atos de mera gestão processual e respostas obtidas, tais como:

i) Despachos que ordenem a citação ou notificação das partes;

ii) Despachos de marcação de audiência de julgamento;

iii) Despachos de remessa de um processo ao Ministério Público;

iv) Despachos de realização de diligências entre serviços, nomeadamente órgãos de polícia criminal, conservatórias de registos, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e Direção-Geral da Segurança Social;

v) Vistos em fiscalização e em correição;

c) Aceitação da designação do agente de execução para efetuar a citação;

d) Comunicações internas;

e) Certidões negativas resultantes da consulta às bases de dados de serviços da Administração Pública através de meios eletrónicos;

f) Atos próprios, comunicações ou notificações do agente de execução.»

2 de junho de 2017. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.