Declaração de Retificação n.º 15/2026/1

Tipo
Declaração de Retificação
Data
07/05/2026
Diploma n.º
15/2026/1
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 112/2026/1, de 12 de março, que procede à sexta alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras.



Declaração de Retificação n.º 15/2026/1

Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, de 26 de fevereiro de 2026, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a Portaria n.º 112/2026/1, de 12 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2026, que altera a Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, saiu com uma inexatidão, concretamente no anexo iv, pelo que se procede à sua retificação e republicação em anexo, nos seguintes termos:

No anexo iv, onde se lê:

«BCAA 7 - [...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [Revogado.]

e) [...]»

deve ler-se:

«BCAA 7 - [...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [Revogado.]

e) [...]

8 - [...]

9 - [...]»

29 de abril de 2026. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, Bruno Pereira.

ANEXO

(republicação do anexo da Portaria n.º 112/2026/1, de 12 de março)

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO IV

[...]

[...]

[...]

BCAA 1 - [...]

1 - [...]

2 - ‘Reconversão da superfície de prado e pastagem permanente’ - Sempre que a proporção anual de prados e pastagens permanentes seja inferior a 90 % da proporção de referência nacional do ano 2018, é efetuada uma reconversão nacional até atingir 98 % da referida proporção de referência nacional de prados e pastagens permanentes.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

a) [...]

b) A alteração de uso de subparcelas de prados e pastagens permanentes apenas é autorizada enquanto for respeitado o valor de 91 % da proporção de referência nacional de prados e pastagens permanentes;

c) [...]

6 - [...]

BCAA 2 - [...]

BCAA 3 - [...]

BCAA 4 - [...]

BCAA 5 - [...]

BCAA 5.1 - [...]

BCAA 6 - [...]

BCAA 7 - [...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [Revogado.]

e) [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

BCAA 8 - [...]

BCAA 9 - [...]»

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