Declaração de Retificação n.º 14-A/2022

Tipo
Declaração de Retificação
Data
26/04/2022
Diploma n.º
14-A/2022
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, que aprova medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis



Declaração de Retificação n.º 14-A/2022

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, 2.º suplemento, de 18 de abril de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente se retificam:

Na alínea d) do artigo 5.º, onde se lê:

«d) Distanciamento mínimo de 1 km em redor dos aglomerados rurais e do solo urbano exceto nos casos em que o solo urbano seja destinado à instalação de atividade económica;»

deve ler-se:

«d) Preferencialmente, manter um distanciamento mínimo de 0,1 km em redor dos aglomerados rurais e do solo urbano exceto nos casos em que o solo urbano seja destinado à instalação de atividade económica;»

Secretaria-Geral, 26 de abril de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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