Declaração de Retificação n.º 14/2019

Tipo
Declaração de Retificação
Data
12/04/2019
Diploma n.º
14/2019
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro, do Ambiente e Transição Energética e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2019



Declaração de Retificação n.º 14/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 58/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No Anexo I ao Regulamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo A da portaria, onde se lê:

«Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas

(ver documento original)

deve ler-se:

«Normas de silvicultura preventiva e operações silvícolas mínimas

(ver documento original)

2 - No Anexo I ao Regulamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo A da portaria, onde se lê:

«Normas a considerar no âmbito das Infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas

(ver documento original)

deve ler-se:

«Normas a considerar no âmbito das Infraestruturas florestais, da prevenção de incêndios e da recuperação de áreas ardidas

(ver documento original)

3 - No Anexo II ao Regulamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo A da portaria, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 11 de abril de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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