Sumário
Retifica o Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012
Declaração de Retificação n.º 14/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 5 do artigo 52.º, onde se lê:
«5 - Os acréscimos de encargos relacionados com o aumento do volume de fundos sob gestão do IGFSS, I. P., inscritos»
deve ler-se:
«5 - Os acréscimos de encargos relacionados com o aumento do volume de fundos sob gestão do IGFCSS, I. P., inscritos»
2 - No n.º 1 do artigo 57.º, onde se lê:
«1 - O IGFSS, I. P., pode celebrar em 2012»
deve ler-se:
«1 - O IGFCSS, I. P., pode celebrar em 2012»
Secretaria-Geral, 12 de março de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.