Declaração de Retificação n.º 12-A/2026/1

Tipo
Declaração de Retificação
Data
23/03/2026
Diploma n.º
12-A/2026/1
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, que criou o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia.



Declaração de Retificação n.º 12-A/2026/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que o Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:

«a) Organização e funcionamento da DE-SNS, I. P., para proceder à criação e definição de competências da estrutura de gestão central do acesso a consulta e cirurgia, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º;»

deve ler-se:

«a) Organização e funcionamento da DE-SNS, I. P., para proceder à criação e definição de competências da estrutura de gestão central do acesso a consulta e cirurgia, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;»

Na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê:

«b) Criação de estrutura orgânica de gestão do acesso a consulta e cirurgia, no respetivo regulamento interno, nos estabelecimentos e serviços que integram o SNS, a funcionar na dependência da direção clínica da área hospitalar, sempre que aplicável, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º»

deve ler-se:

«b) Criação de estrutura orgânica de gestão do acesso a consulta e cirurgia, no respetivo regulamento interno, nos estabelecimentos e serviços que integram o SNS, a funcionar na dependência da direção clínica da área hospitalar, sempre que aplicável, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º»

Secretaria-Geral do Governo, 20 de março de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.

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