Sumário
Retifica o Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, das Finanças, que estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 151.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017
Declaração de Retificação n.º 12/2017
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 19/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:
«2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 9.º entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.»
deve ler-se:
«2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 10.º entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.»
Secretaria-Geral, 7 de abril de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.