Declaração de Retificação n.º 11/2021/A

Tipo
Declaração de Retificação
Data
26/07/2021
Diploma n.º
11/2021/A
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2021/A, de 29 de junho, a Criação da figura do Provedor Regional do Animal



Declaração de Retificação n.º 11/2021/A

Em virtude de o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2021/A, de 29 de junho, ter sido publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2021, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

No artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2021/A, de 29 de junho:

Onde se lê:

«3 - Não poderão ser eleitos como Provedor os dirigentes partidários, membros de órgãos diretivos de associações de proteção animal ou de empresas do setor público empresarial regional, membros do Governo Regional prestadores de serviços ou fornecedores da administração pública regional.»

deve ler-se:

«3 - Não poderão ser eleitos como Provedor os dirigentes partidários, membros de órgãos diretivos de associações de proteção animal ou de empresas do setor público empresarial regional, membros do Governo Regional, prestadores de serviços ou fornecedores da administração pública regional.»

Horta, 19 de julho de 2021. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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