Declaração de Retificação n.º 11/2016

Tipo
Declaração de Retificação
Data
01/07/2016
Diploma n.º
11/2016
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria n.º 107/2013, de 15 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2016



Declaração de Retificação n.º 11/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 maio de 2016, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê:

«As pessoas singulares referidas nas alíneas f) a h) do artigo 1.º, quando se verifique o preenchimento de pelo menos um dos critérios ali previstos, são notificadas de que passam a ser acompanhadas pela Unidade dos Grandes Contribuintes, mantendo-se nessa situação durante os quatro anos seguintes ao da notificação e ainda que deixem de preencher o critério que levou ao seu acompanhamento por aquela Unidade.»

deve ler-se:

«As pessoas singulares referidas nas alíneas f) a i) do artigo 1.º, quando se verifique o preenchimento de pelo menos um dos critérios ali previstos, são notificadas de que passam a ser acompanhadas pela Unidade dos Grandes Contribuintes, mantendo-se nessa situação durante os quatro anos seguintes ao da notificação e ainda que deixem de preencher o critério que levou ao seu acompanhamento por aquela Unidade.»

27 de junho de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.