Sumário
Retifica a Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicada no Diário da República n.º 10, 1.º Suplemento, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2014
Declaração de Retificação n.º 10/2014
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, declara-se que a Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No Anexo a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, «Carreiras e categorias subsistentes e não revistas», onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral, 14 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.