Declaração de Retificação n.º 1-F/2024

Tipo
Declaração de Retificação
Data
15/01/2024
Diploma n.º
1-F/2024
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica a Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro - Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto



Declaração de Retificação n.º 1-F/2024

Retifica a Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro - Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro, que «Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2023, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, constante do artigo 2.º, onde se lê:

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Outros instrumentos consensualizados pela comissão de cogestão da área protegida que obtenham parecer prévio favorável do respetivo conselho estratégico.»

deve ler-se:

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Outros instrumentos consensualizados pela comissão de cogestão da área protegida que obtenham parecer prévio favorável do respetivo conselho estratégico.

2 - [...]»

Assembleia da República, 12 de janeiro de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

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