Declaração de Retificação n.º 1-A/2025/1

Tipo
Declaração de Retificação
Data
06/01/2025
Diploma n.º
1-A/2025/1
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.



Declaração de Retificação n.º 1-A/2025/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 3.º, na alteração ao artigo 24.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, onde se lê:

«1 - [...]

2 - A citação das entidades públicas é efetuada eletronicamente e, quando não houver lugar a despacho liminar, de forma automática, nos termos definidos no Código de Processo Civil para as pessoas coletivas.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) (Revogada.)

d) [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

deve ler-se:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A citação das entidades públicas é efetuada eletronicamente e, quando não houver lugar a despacho liminar, de forma automática, nos termos definidos no Código de Processo Civil para as pessoas coletivas.

5 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) (Revogada.)

d) [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Secretaria-Geral do Governo, 6 de janeiro de 2025. - O Secretário-Geral do Governo, em suplência, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

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