Declaração de Retificação n.º 1/2016

Tipo
Declaração de Retificação
Data
13/01/2016
Diploma n.º
1/2016
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de dezembro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que prevê um regime especial e transitório de formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos, publicado no Diário da República n.º 254, 1.ª série, de 30 de dezembro de 2015



Declaração de Retificação n.º 1/2016

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 254, 1.ª série, de 30 de dezembro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:

«3 - A inscrição do aplicador de produtos fitofarmacêuticos na ação de formação referida no número anterior, até à data de 31 de maio de 2016, autoriza a aplicação de tais produtos, em explorações agrícolas ou florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, determinando a não aplicação ao formando das coimas previstas nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril constituindo título bastante para a identificação do aplicador para os termos e efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da referida Lei.»

deve ler-se:

«3 - A inscrição do aplicador de produtos fitofarmacêuticos na ação de formação referida no número anterior, até à data de 31 de maio de 2016, autoriza a aplicação de tais produtos, em explorações agrícolas ou florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, determinando a não aplicação ao formando das coimas previstas nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, constituindo título bastante para a identificação do aplicador para os termos e efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da referida Lei.»

Secretaria-Geral, 8 de janeiro de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.