Declaração de Rectificação n.º 98/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1992
Diploma n.º
98/92
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/92/M, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece os critérios de preenchimento dos cargos de direcção dos estabelecimentos de protecção à juventude e à terceira idade do âmbito da Direcção Regional da Segurança Social, publicado no Diário da República, n.º 116, de 20 de Maio de 1992



Declaração de rectificação n.º 98/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/92/M, publicado no Diário da República, n.º 116, de 20 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «compreendida entre 150 a 250 contas» deve ler-se «compreendida entre 150 a 250 utentes».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.