Sumário
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 377-B/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE OS PAÍSES, TERRITÓRIOS E REGIÕES QUE BENEFICIAM DA ISENÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DA DÍVIDA PÚBLICA DETIDOS POR NÃO RESIDENTES, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 136 (SUPLEMENTO), DE 15 DE JUNHO DE 1994.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 95/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 377-B/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê:
1.º ...
...
17) República Dominicana;
...
52) Suíça;
53) Bolívia.
deve ler-se:
1.º ...
...
17) República Dominicana;
...
52) Bolívia.
No n.º 3.º, onde se lê «3.º Esta portaria produz efeitos desde 23 de Julho de 1994.» deve ler-se «3.º Esta portaria produz efeitos desde 23 de Junho de 1994.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.