Declaração de Rectificação n.º 94/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1994
Diploma n.º
94/94
Diário da República
N.º 149/1994, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio, do Ministério do Mar, que actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 94/94
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria n.º 296/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê «Não é permitido exercer a pesca com redes de arresto,» deve ler-se «Não é permitido exercer a pesca com redes de arrasto,».

Os parágrafos que se iniciam por «Sem prejuízo» e «É revogado» devem ser numerados com «2.º» e «3.º», respectivamente.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.