Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 203/91, dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que regulamenta o processamento e liquidação das multas e coimas por infracção do Código da Estrada, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1991
Declaração de rectificação n.º 93/91
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 203/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No modelo I-A, anexo à portaria, onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.