Declaração de Rectificação n.º 92/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1992
Diploma n.º
92/92
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Declaração n.º 67/92, do Ministério da Agricultura, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1991 no montante de 411323 contos, publicada no Diário da República, n.º 116, de 20 de Maio de 1992



Declaração de rectificação n.º 92/92

Segundo comunicação da 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Agricultura, a Declaração n.º 67/92, publicada no Diário da República, n.º 116, de 20 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

Cap. 01, div. 01, C. E. 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais

Cap. 01, div. 02, C. E. 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais

Cap. 03, div. 04, C. F. 8.02.1, C. E. 01.01.04 - Pessoal em regime de tarefa ou de avença

Cap. 03, div. 08, C. F. 8.02.1, C. E. 01.01.05 - Pessoal aguardando aposentação

Cap. 04, div. 01, C. E. 02.02.00 - Bens não duradouros

deve ler-se:

Cap. 01, div. 01, subdiv. 04, C. E. 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais

Cap. 01, div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.02.00 - Abonos variáveis ou eventuais

Cap. 03, div. 04, subdiv. 01, C. F. 8.02.1, C. E. 01.01.04 - Pessoal em regime de tarefa ou de avença

Cap. 03, div. 08, subdiv. 01, C. F. 8.02.1, C. E. 01.01.05 - Pessoal aguardando aposentação

Cap. 04, div. 01, subdiv. 01, C. E. 02.02.00 - Bens não duradouros.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.