Declaração de Rectificação n.º 91/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/05/1993
Diploma n.º
91/93
Diário da República
N.º 126/1993, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 286/93, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE FIXA OS VALORES LIMITES E OS VALORES GUIAS NO AMBIENTE PARA O DIÓXIDO DE ENXOFRE, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DIÓXIDO DE AZOTO E MONOXIDO DE CARBONO, O VALOR LIMITE PARA O CHUMBO E OS VALORES GUIAS PARA O OZONO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 60, DE 12 DE MARCO DE 1993.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 91/93
Segundo comunicação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, a Portaria n.º 286/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas tabelas H do anexo I e E do anexo II, nas observações, onde se lê «(*) [...] valores horários entre h e h 9.» deve ler-se «(*) [...] valores horários entre h e h - 9.».

No anexo VI, no n.º 5.3.1, onde se lê:
Óxidos de azoto, expressos como NO(índice 2) - 1300 mg/m3 N;
deve ler-se:
Óxidos de azoto, expressos como NO(índice 2) - 1300 mg/m3 N.
Estes valores limites referem-se a um teor volúmico de 10% de O(índice 2).
No n.º 11.2 do anexo VI, onde se lê «Dioxinas - 0,1 mg/m3 N» deve ler-se «Dioxinas - 0,1 ng/m3 N».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.