Declaração de Rectificação n.º 91/2004

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
21/10/2004
Diploma n.º
91/2004
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1085-A/2004, do Ministério da Justiça, que fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 31 de Agosto de 2004



Declaração de Rectificação n.º 91/2004

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 1085-A/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205 (suplemento), de 31 de Agosto de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No preâmbulo, onde se lê «definem-se quatro valores fixos de prestações» deve ler-se «definem-se cinco valores fixos de prestações».

2 - No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «ou seja, Y(índice AP) = Y(índice B) - A» deve ler-se «ou seja, Y(índice AP) = Y(índice C) - A».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.