Declaração de Rectificação n.º 9-H/2001

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/2001
Diploma n.º
9-H/2001
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 28/2001, do Ministério das Finanças, que regula os benefícios fiscais a atribuir a contas poupança-habitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 2001



Declaração de Rectificação n.º 9-H/2001

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 28/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo único, na redacção dada ao artigo 38.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, onde se lê «3 - [...] sobrevivo a dos filhos» deve ler-se «3 - [...] sobrevivo e dos filhos» e onde se lê «4 - [...] Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões a Doações» deve ler-se «4 - [...] Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.