Declaração de Rectificação n.º 9-G/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1998
Diploma n.º
9-G/98
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 30/98, do Ministério das Finanças, que declara em falhas as dívidas de pequeno valor a cobrar em processos de execução fiscal, à excepção dos provenientes de impostos municipais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998



Declaração de Rectificação n.º 9-G/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 30/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «até 1 de Janeiro de 1997 e que sejam de montante igual ou inferior a 70000$00.» deve ler-se «até 1 de Janeiro de 1997 e que sejam de montante igual ou inferior a 100000$00.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.