Declaração de Rectificação n.º 9-C/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/2003
Diploma n.º
9-C/2003
Diário da República
N.º 148/2003, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 465/2003, de 6 de Junho, que estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área da madeira e mobiliário.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 9-C/2003
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria n.º 465/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê "O Instituto do Emprego e Formação Profissional é a entidade certificadora» deve ler-se "O Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante designado IEFP, é a entidade certificadora».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.