Declaração de Rectificação n.º 9-B/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1998
Diploma n.º
9-B/98
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 11/98, do Ministério da Justiça, que procede à reorganização do sistema médico-legal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1998



Declaração de Rectificação n.º 9-B/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 11/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 7 do preâmbulo, onde se lê «estabelecimentos de ensino superior politécnico.» deve ler-se «estabelecimentos de ensino superior e instituições de investigação.».

No artigo 11.º, n.º 5, onde se lê «uma remuneração correspondente a um impulso salarial de 20 pontos.» deve ler-se «um acréscimo salarial correspondente a 20% da sua remuneração base.».

No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «é composto por um professor» deve ler-se «é composto pelo director do Instituto e por um professor».

No artigo 13.º, n.º 4, onde se lê «professor de Medicina Legal.» deve ler-se «director do Instituto de Medicina Legal.».

No artigo 24.º, n.º 7, onde se lê «dois membros do conselho administrativo.» deve ler-se «um dos membros do conselho administrativo.».

No artigo 64.º, onde se lê «funções periciais de quaisquer acções» deve ler-se «funções periciais, bem como de quaisquer acções».

No mapa n.º 2, no Gabinete Médico-Legal da Figueira da Foz, onde se lê «Montemor-o-Novo,» deve ler-se «Montemor-o-Velho,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.