Declaração de Rectificação n.º 9/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
04/03/1999
Diploma n.º
9/99
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 2/99, que aprova a Lei de Imprensa



Declaração de Rectificação n.º 9/99

Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 2/99, que aprova a Lei de Imprensa, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1999, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Publicações periódicas nacionais;» deve ler-se «Publicações periódicas portuguesas;».

No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «visem, predominantemente» deve ler-se «visem predominantemente».

No artigo 35.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, nos n.os 2 a 6 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º,» deve ler-se «do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 28.º,».

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.