Declaração de Rectificação n.º 9/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/01/1991
Diploma n.º
9/91
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1086/90, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece os cursos, exames e tirocínios exigidos aos marítimos para acesso às categorias profissionais previstas no regime de inscrição marítima e define os diversos tipos de certificados e cartas a passar aos marítimos, incluindo o respectivo regime de emissão, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro 1990



Declaração de rectificação n.º 9/91

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 108/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Para o exame da alínea a), na EPP» deve ler-se «Para o exame da alínea a) do n.º 1, na EPP».

No artigo 37.º, n.º 3, onde se lê «a partir de 1 de Janeiro de 1991» deve ler-se «a partir de 1 de Janeiro de 1993».

No artigo 41.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Aos oficiais de pilotagem de categoria não inferior a piloto de 1.ª classe que possuam a disciplina de comunicações do curso respectivo;» deve ler-se «Aos oficiais de pilotagem de categoria não inferior a piloto de 3.ª classe e aos mestres do largo pescadores que possuam uma disciplina de Comunicações do curso respectivo que inclua os conhecimentos respeitantes ao programa de exame para obtenção deste certificado;».

O certificado a que se refere o artigo 46.º saiu com várias inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação.

Modelo do certificado a que se refere o art. 46.º

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.