Declaração de Rectificação n.º 9/2004

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
14/01/2004
Diploma n.º
9/2004
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 295/2003, do Ministério das Finanças, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2003, de 17 de Julho, aprova o regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 2003



Declaração de Rectificação n.º 9/2004

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 295/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê «que sirvam para efectuar pagamentos expressos em» deve ler-se «que sirvam para efectuar pagamentos, expressos em».

2 - No n.º 3 do artigo 19.º, onde se lê «em pagamentos internacionais cujo valor global» deve ler-se «em pagamentos internacionais, cujo valor global».

3 - No n.º 2 do artigo 36.º, onde se lê «com actividade ilícita é aplicada no caso de contra-ordenação prevista no artigo 34.º» deve ler-se «com actividade ilícita é sempre aplicada no caso de contra-ordenação prevista no artigo 33.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.