Declaração de Rectificação n.º 89/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1995
Diploma n.º
89/95
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 502/95, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Marinha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995



Declaração de rectificação n.º 89/95

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 502/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento

No artigo 10.º, n.º 8, onde se lê «As avaliações, dos primeiros avaliadores» deve ler-se «As avaliações dos primeiros avaliadores».

No artigo 14.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «e praças;» deve ler-se «e praças.».

No artigo 26.º, n.º 2, onde se lê «no presente regulamento.» deve ler-se «no presente Regulamento.».

No artigo 28.º, alínea f), onde se lê «nomeação dos militares, para o» deve ler-se «nomeação dos militares para o».

No artigo 39.º, alínea n), onde se lê «a instituição militar;» deve ler-se «a instituição militar.»

No artigo 49.º, n.º 1, onde se lê «de informação constante dos documentos» deve ler-se «de informação constantes dos documentos».

No artigo 54.º, n.º 1, onde se lê «na Ordem da Armada das listas» deve ler-se «nas Ordens da Armada das listas».

No anexo A

Autodomínio

No n.º 2, onde se lê «em militaresdo que no» deve ler-se «em militares do que no».

Sentido do humano

No n.º 2, onde se lê «Insuficiente e atribuído» deve ler-se «Insuficiente é atribuído».

No anexo B

Desempenho específico

No n.º 3, onde se lê «disposição e a eficácia» deve ler-se «disposição e à eficácia».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.