Sumário
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 169/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE FIXA O VALOR MÍNIMO ANUAL DE GARANTIA DOS SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CELEBRADOS PELAS ENTIDADES CONCESSIONARIAS DE GÁS NATURAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 69, DE 23 DE MARCO DE 1994.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 89/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 169/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a), onde se lê «5954550$00, para a concessionária do serviço público de importação» deve ler-se «5954550000$00, para a concessionária do serviço público de importação».
Na alínea b), onde se lê «1190950$00, para as concessionárias da exploração das redes» deve ler-se «1190950000$00, para as concessionárias da exploração das redes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.