Sumário
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 147/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE AS SEGURADORAS ELABORAREM CONTAS CONSOLIDADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 121, DE 25 DE MAIO DE 1994.
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 86/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 147/94, publicado no Diário da República, n.º 121, de 25 de Maio de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «Não podem ser excluídas da consolidação, ao abrigo do número anterior,» deve ler-se «Não podem ser excluídas da consolidação, ao abrigo do n.º 1,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.