Declaração de Rectificação n.º 84/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1992
Diploma n.º
84/92
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 3/92, do Ministério da Defesa Nacional, que altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/86, de 22 de Julho (estabelece esquemas de separação de tráfego marítimo ao longo da costa portuguesa do continente), publicado no Diário da República, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1992



Declaração de rectificação n.º 84/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 3/92, publicado no Diário da República, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «da Organização Marítima Mundial» deve ler-se «da Organização Marítima Internacional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.