Declaração de Rectificação n.º 84/2009

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
18/11/2009
Diploma n.º
84/2009
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, do Ministério da Educação, que procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009



Declaração de Rectificação n.º 84/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No artigo 9.º, onde se lê:

«São revogados:

a) A alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro;

b) Os artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro;

b) O n.º 4 do artigo 10.º e os n.os 4 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.»

deve ler-se:

«São revogados:

a) A alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro;

b) Os artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro;

c) O n.º 4 do artigo 10.º e os n.os 4 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.»

2 - No anexo ii, na republicação do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, no n.º 4 do artigo 15.º, onde se lê:

«4 - O membro do júri referido na alínea a) do número anterior tem que deter a categoria de professor titular.»

deve ler-se:

«4 - (Revogado.)»

3 - No anexo ii, na republicação do Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, no n.º 5 do artigo 15.º, onde se lê:

«5 - Nos casos em que o director não possa integrar o júri por não deter a categoria de professor titular é substituído pelo titular de cargo homólogo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada geograficamente mais próxima e tipologia semelhante que detenha essa categoria.»

deve ler-se:

«5 - (Revogado.)»

Centro Jurídico, 12 de Novembro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.