Declaração de Rectificação n.º 84/2007

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
21/09/2007
Diploma n.º
84/2007
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, do Ministério da Educação, que aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabelecendo novas matrizes para os currículos de cursos científico-humanísticos do ensino secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2007



Declaração de Rectificação n.º 84/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 272/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No anexo n.º 1.2, onde se lê «Área de Projecto (g)» deve ler-se «Área de Projecto (f)» e onde se lê «Educação Moral e Religiosa (h)» deve ler-se «Educação Moral e Religiosa (g)».

2 - Na alínea a) do anexo n.º 1.3, onde se lê:

«No caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica.»

deve ler-se:

«No caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica. Se o aluno iniciar uma nova língua estrangeira, deverá esta integrar-se na componente de formação específica, sendo obrigatória, na componente de formação geral, a continuidade de uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico.».

Centro Jurídico, 19 de Setembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.