Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 61/92, do Ministério das Finanças, que estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 89, de 15 de Abril de 1992
Declaração de rectificação n.º 83/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 61/92, publicado no Diário da República, n.º 89, de 15 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «Aos funcionários e agentes da administração pública central e local, incluindo» deve ler-se «Aos funcionários e agentes da Administração Pública incluindo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.