Sumário
Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 1325/2009, de 21 de Outubro, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009
Declaração de Rectificação n.º 83/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, com as alterações introduzidas pelo despacho normativo n.º 13/2009, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, declara-se sem efeito a publicação da Portaria n.º 1325/2009, de 21 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, por corresponder à publicação em duplicado do texto da Portaria n.º 1324/2009, de 21 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009.
Centro Jurídico, 3 de Novembro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.