Declaração de Rectificação n.º 83/2006

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
19/12/2006
Diploma n.º
83/2006
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, que aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços na ilha de São Miguel em regime de portagem sem cobrança ao utilizador (SCUT), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 2 de Novembro de 2006



Declaração de Rectificação n.º 83/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 2 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 3.º, «Servidões administrativas e zonas de non aedificandi», onde se lê:

«5 - As obras efectuadas nas zonas de servidão non aedificandi podem ser objecto de embargo, demolição e reposição, considerando-se nulos e de nenhum efeito os licenciamentos efectuados por quaisquer entidades nessas condições.»

deve ler-se:

«5 - Os limites fixados na alínea a) do n.º 2 podem ser reduzidos, para cada um dos lanços e conjuntos viários aí considerados, nos termos a definir em decreto regulamentar regional, assistindo à concessionária direito à reposição do equilíbrio financeiro por quaisquer danos e sobrecustos daí resultantes.

6 - As obras efectuadas nas zonas de servidão non aedificandi podem ser objecto de embargo, demolição e reposição, considerando-se nulos e de nenhum efeito os licenciamentos efectuados por quaisquer entidades nessas condições.»

2 - No n.º 1 da base XXVI, «Programas de estudos e projectos», onde se lê «Revisão a que alude o n.º 6 da base XXIV.» deve ler-se «Revisão a que alude o n.º 5 da base XXIV.».

3 - No n.º 4 da base LIII, «Pagamentos de portagens SCUT», onde se lê «TMDAE(índice t)(j) = TMDA(índice t)(elevado a VL)(j) x f(índice p) x TMDA(índice t)(elevado a vp)(j)» deve ler-se «TMDAE(índice t)(j) = TMDA(índice t)(elevado a VL)(j) + f(índice p) x TMDA(índice t)(elevado a vp)(j)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.