Declaração de Rectificação n.º 81-A/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1995
Diploma n.º
81-A/95
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49/95, do Ministério da Agricultura, que aprova o regime do reconhecimento de organizações e agrupamentos de produtores e suas uniões, publicado no Diário da República, n.º 63, de 15 de Março de 1995



Declaração de rectificação n.º 81-A/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 49/95, publicado no Diário da República, n.º 63, de 15 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo deve suprimir-se «alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 2602/90, da Comissão, de 7 de Setembro de 1990».

Deve acrescentar-se «e demais Regulamentos afins respeitantes a produtos específicos».

No artigo 4.º, alínea c), deve acrescentar-se «agrupamento complementar de despesa (ACE) e sociedade civil sob forma comercial».

No artigo 4.º, alínea d), onde se lê «75% de produtores ou» deve ler-se «75% de produtores e,».

No artigo 5.º, alínea g), onde se lê «excepto se reconhecimento foi obtido» deve ler-se «excepto se o funcionamento se iniciou».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.