Declaração de Rectificação n.º 81/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1995
Diploma n.º
81/95
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 52/95, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a nova Lei Orgânica do Instituto Camões, publicado no Diário da República, n.º 67, de 20 de Março de 1995



Declaração de rectificação n.º 81/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 52/95, publicado no Diário da República, n.º 67, de 20 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4 do artigo 16.º, onde se lê «o regime orçamental dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.» deve ler-se «com as devidas adaptações, o regime dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.