Declaração de Rectificação n.º 81/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1991
Diploma n.º
81/91
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 70/91, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regulamenta os valores máximos dos custos com formadores, co-financiados no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), publicado no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março de 1991



Declaração de rectificação n.º 81/91

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo n.º 70/91, publicado no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «80% quando o formando não tenha pessoas a seu cargo nem resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;» deve ler-se «80% quando o formando não tenha pessoas a seu cargo e resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.