Declaração de Rectificação n.º 81/2009

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
27/10/2009
Diploma n.º
81/2009
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro de 2009



Declaração de Rectificação n.º 81/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 230/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No artigo 2.º, na parte em que dá nova redacção ao artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, onde se lê:

«Artigo 38.º

[...]

...

a)...

b) Eventual existência, devidamente justificada, de curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura curricular e plano de estudos e as condições em que deve ser dispensada a respectiva frequência;

c)...

d) Processo de registo do tema do doutoramento;

e) Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;

f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e sua apreciação;

g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;

h)...

i) Regras sobre as provas de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;

j)...

l)...

m)...»

deve ler-se:

«Artigo 38.º

[...]

...

a)...

b) Eventual existência, devidamente justificada, de curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura curricular e plano de estudos e as condições em que deve ser dispensada a respectiva frequência;

c)...

d) Processo de registo do tema do doutoramento;

e) Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;

f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e sua apreciação;

g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;

h)...

i) Regras sobre as provas de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;

j)...

l)...

m)...

n)...»

Centro Jurídico, 22 de Outubro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.