Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 377-C/94, do Ministério das Finanças, que cria o Mercado Especial de Operações por Grosso destinado à realização e ao registo de transacções de grandes lotes de obrigações ou valores mobiliários equiparáveis, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994
Declaração de rectificação n.º 80/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 377-C/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136 (suplemento), de 15 de Junho de 1994, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 13.º, onde se lê «1 - O disposto no número anterior» deve ler-se «1 - O disposto nos números anteriores».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.