Declaração de Rectificação n.º 8-L/2002

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/2002
Diploma n.º
8-L/2002
Diário da República
N.º 50/2002, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 60/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece o tarifário aplicável a instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, bem como as disposições relativas ao período de urgência das modalidades do mesmo tarifário.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 8-L/2002
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria n.º 60/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, no terceiro parágrafo, onde se lê "Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro, independentemente da potência de ligação,» deve ler-se "Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro, que sejam utilizadoras de energia primária que, em cada ano, seja constituída em mais de 50% por recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos, independentemente da potência de ligação,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.