Sumário
Declara ter sido rectificada a Portaria nº 224/97, dos Ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define o sistema de cálculo dos plafonds do gasóleo com benefício fiscal a atribuir para o ano de 1997 à agricultura, procede à actualização do elenco dos equipamentos agrícolas e florestais que poderão consumir o produto e disciplina o acesso dos operadores económicos ao novo mercado, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 177, de 2 de Abril de 1997.
TEXTO :
Declaração de Rectificação n.º 8-D/97
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 224/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, onde se lê «2.º [...] designadas por Skidder.» deve ler-se «2.º [...] designadas por Skidder, Forwarder e Harvester.».
No n.º 5.º, onde se lê «5.º [...] previsto no n.º 4.º da portaria será outorgado [...]» deve ler-se «5.º [...] previsto no n.º 4.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, será outorgado [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.