Declaração de Rectificação n.º 8-A/2002

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/2002
Diploma n.º
8-A/2002
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293 (suplemento), de 20 de Dezembro de 2001



Declaração de Rectificação n.º 8-A/2002

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/2001/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 35.º, onde se lê «As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2002 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2001 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2001.» deve ler-se «As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2003 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2002 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2002.».

No mapa IX - 4, onde se lê:

Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

(ver quadro no documento original)

No mapa IX - 5, onde se lê:

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

(ver quadro no documento original)

E no mapa IX - 6, onde se lê:

Secretaria Regional da Educação

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

Secretaria Regional da Educação

(ver quadro no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.