Declaração de Rectificação n.º 8/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
03/03/1999
Diploma n.º
8/99
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 87-A/98 (Grandes Opções do Plano Nacional para 1999)



Declaração de Rectificação n.º 8/99

Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 87-A/98 (Grandes Opções do Plano Nacional para 1999) publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No documento intitulado «Grandes Opções do Plano Nacional para 1999», em «IV - Política de investimentos», no n.º 2.2, «PIDDAC 99», no 3.º parágrafo, onde se lê «uma despesa que ascenderá a 987.5 milhões de contos» deve ler-se «uma despesa que ascenderá a 987.6 milhões de contos».

No mapa «PIDDAC 99», onde se lê:

(ver mapa no documento original)

deve ler-se:

(ver mapa no documento original)

No mapa «PIDDAC 99 - Fontes de financiamento», onde se lê:

(ver mapa no documento original)

deve ler-se:

(ver mapa no documento original)

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.